Apresentação
A Secretaria de Governo (SEGOV) é o elo de condutora das políticas e da gestão, atuando como meio de comando e diálogo, vista como a porta de entrada da gestão através do acolhimento, bem como, articulação central do desenvolvimento das políticas públicas.
Missão
É o cérebro de referência do trabalho, sendo o elo e condutora das políticas e da gestão, atuando como meio de comando e diálogo, vista como a porta de entrada da gestão através do acolhimento, bem como, articuladora central do desenvolvimento das políticas públicas, o que exige organização e planejamento para que se tenha foco, lente objetiva e zoom para trazer estabilidade no olhar para que se possa orientar, definir, executar, atender, assessorar, tomar decisões, pois só assim, se conseguirá administrar, ter soluções junto aos problemas fazendo interação com a comunidade, mantendo
sempre o objetivo de se fazer uma política voltada para a gestão compartilhada e assim, medir a fortaleza do governo, pois é de onde se demanda as diretrizes e se constrói relações internas e externas da gestão.
Visão
Percepção e funcionamento da gestão como uma unidade, em um trabalho intersetorial e integrado de todas as secretarias.
Valores
Ética
Transparência
Referência em Gestão
Funções
Secretário de Governo, Chefe de Gabinete, Procurador, Assessor Jurídico, Assistente Jurídico , Diretor Executivo do Prefeito, Assessor de Comunicação Institucional, Assessor de Relações Institucionais e Comunidade, Corregedor Geral do Município, ?oordenador do Gabinete do Vice-prefeito, Coordenador de Comunicação, ?oordenador de Projetos Institucionais, Coordenador de Defesa Civil, Gerente de Comunicação, Assessor de Gabinete, Assistente de Comunicação, Motorista Executivo, Assessor Técnico.
Atribuições da Secretaria
A Secretaria de Governo - SEGOV, tem como finalidade promover o apoio técnico institucional às ações promovidas pelo Chefe do Poder Executivo e constituir-se como elo de integração entre as demandas dos munícipes e o poder público municipal, bem como promover ? articulação do Governo, visando darefetividade às ações do Município, competindo-lhe: 1. exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos SEGOV, organizando agendas e audiências do Prefeito; II. da promover a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito; II. assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo; IV. promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes pessoalmente ou por meio de entidades que os representem; V. apoiar a articulação política e as relações do Executivo com o Legislativo, apreciando as solicitações e sugestões, providenciando o seu encaminhamento às Secretarias da área específica, quando foro caso; VI. acompanhar a elaboração dos projetos de lei de interesse do Executivo, bem como sua tramitação na Câmara Municipal; Vii. promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais; VIII. desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. IX. São atribuições do Procurador em conjunto com a Assessoria Jurídica, que integra a Secretaria de Governo: a) Acompanhar os processos judiciais, em todas as instâncias e em todas as esferas nas quais os municípios é réu, autor ou litisconsorte, na regular representação processual do Município; b) Assessorar juridicamente os processos administrativos externos, afetos ao Tribunal de Contas e Ministério Público, entre outros órgãos; c) Acompanhar processos administrativos internos referentes à Administração Municipal; d) Assessorar a elaboração de contratos administrativos; e) Elaborar pareceres; f) Desenvolver e examinar textos de projetos de leis a serem encaminhados ao Legislativo local; g) Orientar juridicamente os demais setores da Prefeitura. h) Demais atribuições que serão delegadas através de Decreto Municipal, conforme dispõe o §1° do Art. 24 da presente Lei Complementar.