SECRETARIA

SECTUR

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

MAXSUEL BARROS E SILVA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 10.393.593/0001-57

Telefone(s): (88) 3432-1483

E-MAIL: sectur@icapui.ce.gov.br

Site oficial: turismo.icapui.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H AS 13:30H

Endereço: RUA ROSA REBOUÇAS, Nº - CENTRO - CEP: 62.810-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Sectur) tem por finalidade coordenar a implantação da política municipal de cultura e turismo. É a responsável por programar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda, as orientações e as deliberações do Conselho Municipal de Cultura.
   
Missão
Promover o desenvolvimento das diversas atividades no âmbito cultural e artístico, democratizando o acesso a cultura, fomentando e fortalecendo os produtores e gestores culturais, as Organizações Juvenis, realizando intercâmbios, festivais, amostras e encontros, potencializando a economia da cultura, inventariando, registrando e salvaguardando os bens culturais materiais e imateriais do município de Icapuí.
   
Visão
Formar cidadãos e reafirmar as identidades do nosso povo.
   
Funções

Secretário de Cultura e Turismo; Diretor de Cultura; Diretor de Turismo; Supervisor de desenvolvimento e Promoção Cultural; Supervisor de Gestão de Programas e Equipamentos Turísticos; Gerente da FM Educativa; Gerente de Centro Cultural.

   
Atribuições da Secretaria
A Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT tem como finalidade fomentar políticas e articulações que busquem manter vivo e preservar os grupos culturais, além do estímulo e do aumento do nível de empreendimento cultural dos munícipes ao promover o cultivo das ciências, das artes, e das letras, das danças, dos teatros, do circo e da música, das artes populares; planejando e coordenando com regularidade a execução de programas culturais de interesse da população, além de estabelecer calendário específico dessas atividades, competindo-lhe: I. definir políticas e diretrizes de cultura, em consonância com a Política Nacional de Cultura, com a Lei Orgânica do Município, bem como estabelecer normas gerais para a efetivação das ações culturais do Município; II. desenvolver, coordenar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de cultura que possibilitem o reconhecimento, a pesquisa, a formação, a estruturação, o fomento, a defesa, a proteção, a preservação, a valorização e a difusão das mais variadas expressões culturais, entendendo a cultura como afirmação da vida em suas mais diversas formas de expressão, artísticas ou não artísticas, no âmbito do Município; III. coordenar e gerenciar, tecnicamente, as propostas e projetos a serem efetivados pela Administração Municipal na área da cultura; IV. desenvolver e gerir, em parceria com outros órgãos gestores da área social do Município, programas e ações intersetoriais que promovam e estimulem a inclusão e a emancipação social, fomentando as identidades e as diferenças, afirmando e reconhecendo a diversidade cultural existente; V. restaurar e preservar os bens culturais materiais e imateriais, móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio histórico e cultural do Município, com sua proteção e valorização; VI. incentivar e difundir todas as formas de produção artística e literária, através da promoção de eventos culturais, envolvendo a comunidade em projetos específicos, para afirmar o cidadão-indivíduo enquanto agente cultural e guardião da memória coletiva; VII. firmar contratos, convênios, termos de cooperação e de parceria com organismos públicos, em qualquer esfera de governo ou privados, nacionais e internacionais, em áreas pertinentes ao seu âmbito de atuação; VIII. apoiar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Cultura; IX. promover, em parceria com a Secretaria Municipal da Educação (SME), a oferta de programa de ações culturais vinculados ao currículo escolar; X. contribuir para a valorização da cultura, do patrimônio histórico e da memória da cidade de Icapuí; XI. desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
   
Nome Data início Data fim
Mais
GILSON DA PAZ DE OLIVEIRA SEGUNDO 02/01/2017 28/02/2019
MANUEL DE FREITAS FILHO 13/01/2017 31/12/2020
MANUEL DE FREITAS FILHO 04/01/2021 31/01/2021
RIANA JESSICA DA ROCHA ARAUJO 01/02/2021 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
MAXSUEL BARROS E SILVA 06/03/2025
CARMEM JULIA DA COSTA 02/05/201731/12/2020
MANUEL DE FREITAS FILHO 03/09/201831/12/2020
RIANA JESSICA DA ROCHA ARAUJO 01/02/202131/12/2024
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE ICAPUÍ COMCULT
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE ICAPUÍ COMTUR
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