Apresentação
A Secretaria Municipal da Educação (Seme) é a responsável por executar as políticas públicas educacionais em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal. Faz o planejamento, a gestão, a implementação, e o acompanhamento de ações para garantir o acesso à educação de qualidade no âmbito municipal.
Missão
Assegurar as políticas públicas educacionais numa perspectiva democrática e comprometida com a formação das crianças, jovens e adultos para elevar o padrão de qualidade da educação municipal.
Visão
Ser referência pela elevação dos indicadores de aprendizagem, por meio de investimentos nos processos formativos, humanos, estruturais e no monitoramento dos resultados.
Valores
ética
transparência
Direito à aprendizagem
Funções
Secretário de Educação; Assessor Especial; Diretor Administrativo Financeiro; Diretor Geral da Educação Básica; Diretor Geral de Programas e Projetos Educacionais; Diretor Geral de Planejamento e Gestão da Rede Escolar; Coordenador de Educação; Coordenador de Gestão Pedagógica; Coordenador de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva; Coordenador de Acompanhamento; Coordenador de Logística Escolar; Coordenador de Transporte Escolar; Coordenador de Alimentação Escolar; Supervisor de EJA; Supervisor de Escola em Tempo Integral; Supervisor de Desporto Escolar; Supervisor de Programas de Projetos Especiais; Supervisor de Recursos Humanos; Supervisor de Contratos e Convênios; Supervisor de Logística; Supervisor de Infraestrutura Escolar; Supervisor do Núcleo de Atendimento Psicopedagógico - NAP; Supervisor de Atendimento Especializado; Supervisor Técnico de Projetos; Diretor de Escola C; Diretor de Escola B; Diretor de Escola A; Secretário Escolar; Coordenador de; Diretor de Centro de Educação Infantil; ?oordenador de Centro de Educação Infantil; Assistente de Tesouraria
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal da Educação tem como finalidade programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino, administrar o sistema de ensino e instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento, mantendo e assegurando a universalização dos níveis de ensino sob responsabilidade do Município, visando proporcionar os meios necessários à oferta e qualidade dos serviços sob responsabilidade do Município, competindo-lhe: 1. a definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o Plano Nacional de Educação; II. atuar na gestão dos sistemas de ensino e dos modelos e métodos de ensino e aprendizagem; III. implementar os sistemas de avaliação da educação; IV. atuar na gestão das infraestruturas de ensino e dos recursos educacionais; V. atuar na gestão das redes de ensino; VI. administrar os quadros, os sistemas de carreiras da educação e de avaliação do desempenho docente; VII. gerenciar e fornecer diretrizes para as aquisições e contratos de suprimento de materiais e equipamentos de ensino e de apoio à aprendizagem; VIII. Assegurar o fornecimento e a qualidade da alimentação escolar; IX. desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas;