SECRETARIA

SEME

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

FRANCISCO EDMILSON FERNANDES DA SILVA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 10.393.593/0001-57

Telefone(s): (88) 3432-1021

E-MAIL: educacao@icapui.ce.gov.br

Site oficial: cultura.php

Horário: DE SEG A SEXTA - 8H ÀS 14H

Endereço: AVENIDA 22 DE JANEIRO, Nº 5184 - CENTRO - CEP: 62.810-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A Secretaria Municipal da Educação (Seme) é a responsável por executar as políticas públicas educacionais em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal. Faz o planejamento, a gestão, a implementação, e o acompanhamento de ações para garantir o acesso à educação de qualidade no âmbito municipal.
   
Missão
Assegurar as políticas públicas educacionais numa perspectiva democrática e comprometida com a formação das crianças, jovens e adultos para elevar o padrão de qualidade da educação municipal.
   
Visão
Ser referência pela elevação dos indicadores de aprendizagem, por meio de investimentos nos processos formativos, humanos, estruturais e no monitoramento dos resultados.
   
Valores
ética
transparência
Direito à aprendizagem
   
Funções

Secretário de Educação; Assessor Especial; Diretor Administrativo Financeiro; Diretor Geral da Educação Básica; Diretor Geral de Programas e Projetos Educacionais; Diretor Geral de Planejamento e Gestão da Rede Escolar; Coordenador de Educação; Coordenador de Gestão Pedagógica; Coordenador de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva; Coordenador de Acompanhamento; Coordenador de Logística Escolar; Coordenador de Transporte Escolar; Coordenador de Alimentação Escolar; Supervisor de EJA; Supervisor de Escola em Tempo Integral; Supervisor de Desporto Escolar; Supervisor de Programas de Projetos Especiais; Supervisor de Recursos Humanos; Supervisor de Contratos e Convênios; Supervisor de Logística; Supervisor de Infraestrutura Escolar; Supervisor do Núcleo de Atendimento Psicopedagógico - NAP; Supervisor de Atendimento Especializado; Supervisor Técnico de Projetos; Diretor de Escola C; Diretor de Escola B; Diretor de Escola A; Secretário Escolar; Coordenador de; Diretor de Centro de Educação Infantil; ?oordenador de Centro de Educação Infantil; Assistente de Tesouraria

   
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal da Educação tem como finalidade programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino, administrar o sistema de ensino e instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento, mantendo e assegurando a universalização dos níveis de ensino sob responsabilidade do Município, visando proporcionar os meios necessários à oferta e qualidade dos serviços sob responsabilidade do Município, competindo-lhe: 1. a definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o Plano Nacional de Educação; II. atuar na gestão dos sistemas de ensino e dos modelos e métodos de ensino e aprendizagem; III. implementar os sistemas de avaliação da educação; IV. atuar na gestão das infraestruturas de ensino e dos recursos educacionais; V. atuar na gestão das redes de ensino; VI. administrar os quadros, os sistemas de carreiras da educação e de avaliação do desempenho docente; VII. gerenciar e fornecer diretrizes para as aquisições e contratos de suprimento de materiais e equipamentos de ensino e de apoio à aprendizagem; VIII. Assegurar o fornecimento e a qualidade da alimentação escolar; IX. desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas;
   
Nome Data início Data fim
Mais
DIUMBERTO DE FREITAS CRUZ 02/01/2017 31/12/2020
DIUMBERTO DE FREITAS CRUZ 04/01/2021 31/12/2024
DIUMBERTO DE FREITAS CRUZ 04/01/2021 31/12/2024
RODRIGO ROCHA DE OLIVEIRA 02/01/2025 14/01/2025
Nome Data início Data fim
Mais
RODRIGO ROCHA DE OLIVEIRA 06/05/2025
DIUMBERTO DE FREITAS CRUZ 02/01/201731/12/2019
ITALO OLIVEIRA DOS ANJOS 02/01/202028/02/2020
DIUMBERTO DE FREITAS CRUZ 03/03/202031/12/2020
DIUMBERTO DE FREITAS CRUZ 04/01/202131/12/2024
Departamento Contatos E-mail Mais
Direção Administrativa Financeira (88) 3432-1021 educacao@icapui.ce.gov.br
Direção Geral da Educação Básica (88) 3432-1021 educacao@icapui.ce.gov.br
Direção Geral de Programas e Projetos Educacionais (88) 3432-1021 educacao@icapui.ce.gov.br
Direção Geral de Planejamento e Gestão da Rede Escolar (88) 3432-1021 educacao@icapui.ce.gov.br
Direção de Escola C (88) 3432-1021 educacao@icapui.ce.gov.br
Direção de Escola B (88) 3432-1021 educacao@icapui.ce.gov.br
Direção de Escola a (88) 3432-1021 educacao@icapui.ce.gov.br
Direção de Centro de Educação Infantil (88) 3432-1021 educacao@icapui.ce.gov.br
Supervisão de Núcleo de Atendimento Psicopedagógico - Nap (88) 3432-1021 educacao@icapui.ce.gov.br
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
Assessoria Especial
Assistência de Tesouraria
Coordenação de Acompanhamento e Avaliação Educacional
Coordenação de Alimentação Escolar
Coordenação de Centro de Educação Infantil
Coordenação de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva
Coordenação de Educação Infantil
Coordenação de Escola
Coordenação de Gestão Pedagógica
Coordenação de Logística Escolar
Coordenação de Protagonismo Estudantil e Desporto Escolar
Coordenação de Transporte Escolar
Secretaria Escolar
Supervisão de Atendimento Especializado
Supervisão de Contratos e Convênios
Supervisão de Desporto Escolar
Supervisão de Eja
Supervisão de Escola em Tempo Integral
Supervisão de Infraestrutura Escolar
Supervisão de Logística Escolar
Supervisão de Programas de Projetos Especiais
Supervisão de Recursos Humanos
Supervisão Técnica de Projetos Educacionais
Descrição Sigla Mais
CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ED. BÁSICA E DA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ED. BÁSICA CACS/FUNDEB
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CME
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Processo reforça a gestão democrática e a valorização do mérito na rede municipal de ensino de Icapuí

12-06-2026
Perguntas frequentes FAQ

A Carteirinha de Identificação da Pessoa Autista é uma iniciativa que garante a prioridade no atendimento aos autistas nos órgãos do município. O documento do autista foi instituído pela Lei Municipal Nº 861 de 22 de abril de 2021, destinado a identificar a pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), de modo a facilitar, enquanto pessoa titular de direitos especiais, o atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado. Para solicitar, você deve procurar a Secretaria da Educação, localizada na Av. 22 de Janeiro, com os documentos: xerox da certidão de nascimento, xerox do laudo de comprovação do autismo e uma foto 3x4.

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