SECRETARIA

SMPA

SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA - SMPA

RIVANIA MARIA BORGES DA SILVA COSTA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 10.393.593/0001-57

Telefone(s): (88) 9.9287-0565

E-MAIL: pesca@icapui.ce.gov.br

Horário: DE SEG A SEXTA - 07:30 ÀS 13:30

Endereço: RUA FLORIANO MONTEIRO, Nº 1460 - CENTRO - CEP: 62.810-000
CASA

Mais informações do orgão
Apresentação
A Secretaria de Pesca e Aquicultura é o órgão responsável por planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura no âmbito municipal. Seu objetivo principal é promover o fortalecimento dessas atividades como fontes de renda, emprego, segurança alimentar e preservação dos recursos naturais.
   
Missão
Promover o desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura no município, assegurando a preservação dos recursos naturais, o fortalecimento das comunidades pesqueiras e aquícolas, e a geração de emprego e renda, com base em políticas públicas participativas e inclusivas.
   
Visão
Ser referência na gestão sustentável da pesca e da aquicultura, reconhecida pela inovação, apoio às comunidades locais, conservação dos ecossistemas aquáticos e contribuição efetiva para o desenvolvimento socioeconômico do município.
   
Funções

Secretário de Pesca e Aquicultura; Supervisor de Pesca; Supervisor de Aquicultura; Assessor Técnico.

   
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura - SMPA, tem por finalidade planejar, coordenar, organizar, controlar e executar a política para o desenvolvimento da pesca, cultivo e criação de moluscos, crustáceos, peixes e outras espécies, promover o desenvolvimento sustentável integrado das atividades pesqueira e aquícola do município, possibilitando o incremento dos benefícios sociais e econômicos do setor, visando o bem-estar das gerações presentes e futuras, tendo as seguintes competências: I. Execução de plano, programas, projetos e ações voltadas para o desenvolvimento econômico, científico e tecnológico do Município, visando à sustentabilidade da pesca e a produção aquícola. II. Formular, no que couberem, normas técnicas e os padrões de proteção, conservação e preservação das cadeias produtivas da atividade pesqueira e da aquicultura observadas à legislação pertinente. III. Planejar, coordenar e atualizar cadastro de pesca e aquicultura no município em parceria com órgão Federal e Estadual competente. IV. Implementar o zoneamento das atividades pesqueiras e aquícolas no município. V. Promover o desenvolvimento, a implementação da infraestrutura e a coordenação dos eventos relativos à aquicultura e pesca, de forma compartilhada com o Turismo. VI. Estimular a criação e desenvolvimento de organizações pesqueiras no município, com vistas ao melhor aproveitamento da atividade pesqueira e aquícola. VII. Promover ações de valorização do pescador artesanal como forma de inclusão econômica e social. VIII. Promover a formação à profissionalização e o aperfeiçoamento de pescadores e aquicultores, tendo como princípio à participação da família e da comunidade. IX. Estimular mediante estudos de viabilidade e projetos técnicos de implantação, manejo, fornecimento de alevinos, assistência técnica e comercialização, objetivando a criação em cativeiro de peixes e outras espécies adaptados a esse método, destinados ao mercado consumidor interno e externo. X. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das normas relativas ao ordenamento pesqueiro e aquícola no município.
   
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