Apresentação
A Secretaria de Esporte e Juventude (SEJUV) é a responsável por planejar e executar as políticas municipais nas áreas de Juventude e do Esporte para crianças, jovens, adultos, idosos e portadores de deficiência, visando melhorar a qualidade de vida e a inclusão social dos cidadãos e cidadãs do município
Missão
Possibilitar que o esporte seja o ponto de partida para a ascensão social, por meio da descoberta dos potenciais dos nossos jovens, fazendo das práticas esportivas um elo democrático. Garantir as práticas esportivas e de lazer para as crianças, jovens e adolescentes visto que esta ação social tenha seu amparo legal.
Visão
Fomentar e ampliar mecanismos de acesso e manutenção do indivíduo nas atividades de esporte e lazer, respeitando as limitações destes. Sendo assim, é possível construir uma sociedade em que o jovem torna-se o verdadeiro protagonista da sua história.
Valores
Inclusão Social
Ética
Acesso ao esporte
Bem-estar social
Funções
Secretário de Esporte e Juventude; Coordenador de Gestão Esportiva; Coordenador de Juventude; Supervisor de Planejamento de Políticas Públicas de Juventude; Supervisor de Esporte; Assessor Técnico.
Atribuições da Secretaria
I. Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas de esporte e juventude do Município de Icapuí; II. Promover a inclusão e integração social, qualidade de vida e incentivo a formação esportiva, por meio das Políticas de Esportes, Juventude e Lazer para crianças, jovens, adultos, idosos e portadores de deficiência, visando melhorar a qualidade de vida e a inclusão social dos cidadãos Icapuiense; III. Administrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equipamentos esportivos; IV. Coordenar as ações de governo na formulação de planos, programas e projetos no que concerne à Política Municipal de Desenvolvimento do Esporte, em consonância com as Políticas Estadual e Federal de Desportos; V. Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do desenvolvimento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão e a inserção do jovem, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; VI. Estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, esportivo do município; VII. Fornecer auxílio e informações ao poder público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da política pública do esporte e da juventude no município; VIII. Desenvolver em conjunto com as demais secretarias municipais, estudos, debates e pesquisas relativas à questão do esporte e da juventude, quando oportuno; IX. Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações de promoção do esporte e de ações voltadas para a juventude, sediadas no Município; X. Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social, o turismo e a juventude visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; XI. Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a promoção da política esportiva e de programas voltados para a juventude.