Apresentação
A Secretaria de Proteção Social é a responsável por coordenar, desenvolver e executar a política municipal de desenvolvimento, assistência e promoção social no âmbito do município. Coordenar, supervisionar, orientar e desenvolver a política de ação social e seus equipamentos, o Centro de Referência da Assistência Social CRAS e o Centro de Referência Especializado da Assistência Social CREAS
Missão
Promover a proteção social a todos os indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, contribuindo para o reconhecimento e a garantia dos direitos socioassistenciais e o exercício da cidadania.
Visão
Consolidar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município de Icapuí, por meio da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios, de forma integrada a outras políticas setoriais, visando ampliar oportunidades e reduzir as desigualdades sociais e a ocorrência de violação de direitos.
Funções
Secretário de Proteção Social; Assessor Jurídico; Diretora da Gestão do SUAS; Coordenador de Planejamento e Vigilância Socioassistencial; Coordenador do Núcleo do Cadastro Único / Bolsa Família; Coordenador de Proteção Social Básica - PSB; Coordenador de Proteção Social Especial - PSE; Gerente de Identificação Social; Supervisor de Benefícios Eventuais; Supervisor de Desenvolvimento de Mulheres e Diversidade; Supervisor Administrativo Financeiro; Assessor Técnico de Políticas de Habitação e Interesse Social; Assessor Técnico de Gestão dos Conselhos; Supervisor de Almoxarifado; Assessor Técnico.
Atribuições da Secretaria
I. realizar a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito do Município, em conformidade com as diretrizes e orientações nacionais; II. planejar, implantar, coordenar e executar a Rede Municipal de Qualificação Profissional (REMUQ); III. realizar a gestão do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), em conformidade com as diretrizes e orientações nacionais; IV. elaborar e implementar o plano municipal de educação permanente dos trabalhadores do SUAS; V. gerir o Fundo Municipal de Assistência Social; VI. gerir o cadastro único dos programas sociais, disponibilizando, sistematicamente, informações junto aos demais órgãos da Prefeitura; VII. organizar e gerenciar a rede pública do SUAS, rede de qualificação profissional, rede SINE, rede de segurança alimentar e nutricional; VIII. Implementar o sistema informatizado de cadastro de entidades e organizações de assistência social de Icapuí, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social; IX. Estabelecer diretrizes para o acompanhamento e monitoramento da execução da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS no âmbito Municipal; X. Estabelecer diretrizes para a prestação de serviços sócio assistenciais e regulação das relações entre o Município de Icapuí e organizações não-governamentais; XI. Coordenar os Programas de Transferência de Renda, Benefícios Eventuais, articulando-os aos demais programas, projetos e serviços de proteção social básica e especial; XII. Elaborar, em articulação com as demais secretarias, as políticas municipais, planos, programas e projetos relacionados com a segurança alimentar, inclusão e proteção social, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação; XIII. Instruir e encaminhar os projetos de concessão de subvenção a entidades sócio assistenciais, promovendo a fiscalização da aplicação de recursos e orientando na respectiva prestação de contas; XIV. Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social; XV. Gerir os recursos destinados à assistência social através do Fundo Municipal de Assistência Social e encaminhar a execução orçamentária ao Conselho Municipal de Assistência Social, tendo como referência a Política e o Plano Municipal de Assistência Social; XVI. Garantir e fortalecer as instâncias de pactuação e de deliberação, respeitando os princípios democráticos e participativos advindos da Constituição Federal; XVII. Desenvolver programas especiais de apoio à população em situação de risco e vulnerabilidade social do Município em geral e, especificamente, à criança, ao adolescente, ao idoso, à mulher, à juventude e às pessoas com deficiências; XVIII. Implantar e administrar os equipamentos públicos de assistência social; XIX. Responsabilizar-se pelo cadastro das famílias beneficiárias dos programas habitacionais do Município; XX. Garantir o exercício do controle social e apoio operacional aos conselhos no âmbito da Secretaria.