Francisco Kleiton Pereira
Prefeito(a)
Artur Bruno Rebouças de Oliveira
Vice-prefeito(a)
Presidente
Tv. Jardim Paraíso , Nº S/N - Jardim Paraíso - CEP: 62.810-000
de Seg A Sexta - 07:30 às 13:30
(88) 9.8174-1713
atmi@icapui.ce.gov.br
Controlador(a) Geral
Av 22 de Janeiro , Nº 5183 - Centro - CEP: 62.810-000
de Seg A Sexta - 07:30 às 13:30
(88) 3432-1483
controladoria@icapui.ce.gov.br
Presidente
Rua Engenheiro Francisco de Assis , Nº 654 - Centro - CEP: 62.810-000
de Segunda A Sexta de 7:30h A 13:30h
(88) 9.8121-1420
icaprev@icapui.ce.gov.br
Secretario do Imfla
Rua Floriano Monteiro , Nº S/N - Centro - CEP: 62.810-000
de Seg A Sexta - 07:30 às 13:30
(88) 3432-1340
imfla@icapui.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida 22 de Janeiro , Nº 5184 - Centro - CEP: 62.810-000
de Segunda A Sexta das 07:30h As 16:30h
(88) 3432-1021
educacao@icapui.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Rosa Rebouças - Centro - CEP: 62.810-000
de Segunda A Sexta das 07:30h As 13:30h
(88) 3432-1483
sectur@icapui.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua dos Porfírios , Nº S/N - Centro - CEP: 62.810-000
de Seg A Sexta - 07:30 às 13:30
(88) 3432-1145
sedema@icapui.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida 22 de Janeiro , Nº S/N - Centro - CEP: 62.810-000
de Seg A Sexta - 07:30 às 13:30
(88) 9.8148-3475
sejuv@icapui.ce.gov.br
Secretário(a)
Av. 22 de Janeiro , Nº 5184 - Centro - CEP: 62.810-000
de Segunda A Sexta das 7:30h As 13:30h
(88) .3432-1337
segov@icapui.ce.gov.br
Secretário(a)
Praça Adauto Róseo , Nº 1229 - Centro - CEP: 62.810-000
de Seg A Sexta - 07:30 às 13:30
(88) .3432-1337
seinfra@icapui.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida 22 de Janeiro , Nº 5183 - Centro - CEP: 62.810-000
de Seg A Sexta - 07:30 às 16:30
(88) 3432-1483
financas@icapui.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Floriano Monteiro , Nº 1538 - Centro - CEP: 62.810-000
de Seg A Sexta - 07:30 às 16:30
(88) 3432-1292
assistencia@icapui.ce.gov.br
Secretário(a)
Praça Adauto Róseo , Nº 1229 - Centro - CEP: 62.810-000
de Segunda A Sexta das 07:30h As 16:30h
(88) 3432-1203
saude@icapui.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Floriano Monteiro , Nº 1460 - Centro - CEP: 62.810-000
de Seg A Sexta - 07:30 às 13:30
(88) 9.9287-0565
pesca@icapui.ce.gov.br
Diretor do Saae
Rua Chico Felix , Nº 1460 - Centro - CEP: 62.810-000
de Seg A Sexta - 07:30 às 13:30
(88) 3432-1206
saae@icapui.ce.gov.br
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas; III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário; IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas; V - estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas na Lei Federal n.º 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos; VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas na Lei Federal n.º 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas; VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas as infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas; IX - fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95, na Lei Federal n.º 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas; X - implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; XII - credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escoltas, e transportes de carga indivisível; XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas a unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de proprietários dos condutores, de uma para outra unidade da federação; XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; XV - promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; XVI - planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração animal; XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, da Lei Federal n.º 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), além de dar apoio às específicas de órgão ambiental, quando solicitado; XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para sua circulação; XXII - coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no Município; XXIII - executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização semafórica; XXIV - realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de tráfego.
I. coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle interno da prefeitura municipal, abrangendo as administrações diretas e indiretas, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos de controle; II. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionado e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; III. assessorar a administração nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; IV. interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial; V. medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações direta e indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles. VI. avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no plano plurianual, nas lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento, inclusive quanto à ações descentralizadas executadas a conta de recursos oriundos dos orçamentos fiscais e investimentos; VII. exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; VIII. estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações direta e indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; IX. exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do ente; X. supervisionar as medidas adotadas pelos poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; XI. tomar as providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; XII. aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; XIII. acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao relatório resumido da execução orçamentária e ao relatóriode gestão fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; XIV. participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; XV. manifestar-se, quando solicitados pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; XVI. propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinase melhorar o nível das informações; XVII. instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do sistema de controle interno; XVIII. verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos pensão para posterior registro no Tribunal de Contas; XIX. manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar a sanar as possíveis irregularidades; XX. alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a tomada de contas, sob pena de responsabilidade solidária; XXI. receber e apurar denúncias e reclamações sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Icapuí ou agentes públicos; XXII. receber sugestões e solicitações e encaminhá-las aos órgãos competentes; XXIII. diligenciar junto às unidades da administração competentes para a prestação de informações esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de denúncia ou reclamações, na forma do inciso deste artigo; XXIV. manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; XXV. informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casosem que a lei assegurar o dever de sigilo; XXVI. recomendar aos órgãos da administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; XXVII. realizar cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando sobre assuntos de interesse da administração municipal no que tange ao controle da coisa pública; XXVIII. coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta; XXIX. comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias representações recebidas.
Manter o equilíbrio financeiro e atuarial dos recursos dos servidores aposentados
Custear a previdência sociais dos servidores públicos municipais mediante recursos provenientes
Fazer a administração dos recursos vindos das contribuições sociais (servidores da prefeitura)
Executar os procedimentos e práticas de fiscalização visando à proteção e defesa do meio ambiente de acordo com a legislação municipal, estadual e federal
Promover a preservação, conservação, melhoria e recuperação dos recursos naturais, artificiais, culturais e do trabalho no âmbito do município, através do controle ambiental, fiscalização, monitoramento, avaliação e licenciamento das atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores ou degradantes ou que de qualquer forma possam causar impactos ambientais
Licenciar a localização, a instalação, a construção. a operação e a ampliação das obras, empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradantes ou que de qualquer forma possam causar impactos ambientais
Fiscalizar, promover e executar as medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para execução da Política Municipal de Meio Ambiente
A Secretaria Municipal da Educação tem como finalidade programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino, administrar o sistema de ensino e instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento, mantendo e assegurando a universalização dos níveis de ensino sob responsabilidade do Município, visando proporcionar os meios necessários à oferta e qualidade dos serviços sob responsabilidade do Município, competindo-lhe: 1. a definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o Plano Nacional de Educação; II. atuar na gestão dos sistemas de ensino e dos modelos e métodos de ensino e aprendizagem; III. implementar os sistemas de avaliação da educação; IV. atuar na gestão das infraestruturas de ensino e dos recursos educacionais; V. atuar na gestão das redes de ensino; VI. administrar os quadros, os sistemas de carreiras da educação e de avaliação do desempenho docente; VII. gerenciar e fornecer diretrizes para as aquisições e contratos de suprimento de materiais e equipamentos de ensino e de apoio à aprendizagem; VIII. Assegurar o fornecimento e a qualidade da alimentação escolar; IX. desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas;
A Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT tem como finalidade fomentar políticas e articulações que busquem manter vivo e preservar os grupos culturais, além do estímulo e do aumento do nível de empreendimento cultural dos munícipes ao promover o cultivo das ciências, das artes, e das letras, das danças, dos teatros, do circo e da música, das artes populares; planejando e coordenando com regularidade a execução de programas culturais de interesse da população, além de estabelecer calendário específico dessas atividades, competindo-lhe: I. definir políticas e diretrizes de cultura, em consonância com a Política Nacional de Cultura, com a Lei Orgânica do Município, bem como estabelecer normas gerais para a efetivação das ações culturais do Município; II. desenvolver, coordenar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de cultura que possibilitem o reconhecimento, a pesquisa, a formação, a estruturação, o fomento, a defesa, a proteção, a preservação, a valorização e a difusão das mais variadas expressões culturais, entendendo a cultura como afirmação da vida em suas mais diversas formas de expressão, artísticas ou não artísticas, no âmbito do Município; III. coordenar e gerenciar, tecnicamente, as propostas e projetos a serem efetivados pela Administração Municipal na área da cultura; IV. desenvolver e gerir, em parceria com outros órgãos gestores da área social do Município, programas e ações intersetoriais que promovam e estimulem a inclusão e a emancipação social, fomentando as identidades e as diferenças, afirmando e reconhecendo a diversidade cultural existente; V. restaurar e preservar os bens culturais materiais e imateriais, móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio histórico e cultural do Município, com sua proteção e valorização; VI. incentivar e difundir todas as formas de produção artística e literária, através da promoção de eventos culturais, envolvendo a comunidade em projetos específicos, para afirmar o cidadão-indivíduo enquanto agente cultural e guardião da memória coletiva; VII. firmar contratos, convênios, termos de cooperação e de parceria com organismos públicos, em qualquer esfera de governo ou privados, nacionais e internacionais, em áreas pertinentes ao seu âmbito de atuação; VIII. apoiar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Cultura; IX. promover, em parceria com a Secretaria Municipal da Educação (SME), a oferta de programa de ações culturais vinculados ao currículo escolar; X. contribuir para a valorização da cultura, do patrimônio histórico e da memória da cidade de Icapuí; XI. desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
I. Planejar e coordenar as ações do Governo na área agrícola, incluindo o acompanhamento setorial dos Programas Especiais e atividades de irrigação; II. Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias dentro dos princípios de modernização dos métodos de produção, pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária; III. Exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, em conjunto com a Secretaria de Saúde do Município; IV. Incentivar a adoção de práticas de utilização racional dos recursos hídricos do Município; V. Fortalecer e estimular os mecanismos de comercialização de insumos e produtos agropecuários; VI. Executar projetos de promoção à apicultura; VII. Proceder aos estudos necessários à reorganização da estrutura fundiária, visando a melhoria da vida rural; VIII. Apoiar os planos governamentais relativos à reforma agrária, de modo a contribuir para fixação do homem no meio rural e eliminação de conflitos de terra; IX. Apoio às ações de empreendedorismo, indústria, comércio e serviços; X. Promoção da política de trabalho; XI. Desenvolver, em parceria com as demais Secretarias e órgãos municipais, ações de capacitação para a geração de emprego e renda; XII. Promover a atração e instalação de empresas para o município, com vistas à geração de emprego e renda; XIII. Promover o empreendedorismo e fomentar à inscrição dos microempreendedores individuais; XIV. Coordenar a formulação, execução, avaliação e atualização da Política Municipal de Meio Ambiente; XV. Analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto no meio ambiente; XVI. Articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental.
I. Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas de esporte e juventude do Município de Icapuí; II. Promover a inclusão e integração social, qualidade de vida e incentivo a formação esportiva, por meio das Políticas de Esportes, Juventude e Lazer para crianças, jovens, adultos, idosos e portadores de deficiência, visando melhorar a qualidade de vida e a inclusão social dos cidadãos Icapuiense; III. Administrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equipamentos esportivos; IV. Coordenar as ações de governo na formulação de planos, programas e projetos no que concerne à Política Municipal de Desenvolvimento do Esporte, em consonância com as Políticas Estadual e Federal de Desportos; V. Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do desenvolvimento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão e a inserção do jovem, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; VI. Estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, esportivo do município; VII. Fornecer auxílio e informações ao poder público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da política pública do esporte e da juventude no município; VIII. Desenvolver em conjunto com as demais secretarias municipais, estudos, debates e pesquisas relativas à questão do esporte e da juventude, quando oportuno; IX. Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações de promoção do esporte e de ações voltadas para a juventude, sediadas no Município; X. Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social, o turismo e a juventude visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; XI. Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a promoção da política esportiva e de programas voltados para a juventude.
A Secretaria de Governo - SEGOV, tem como finalidade promover o apoio técnico institucional às ações promovidas pelo Chefe do Poder Executivo e constituir-se como elo de integração entre as demandas dos munícipes e o poder público municipal, bem como promover ? articulação do Governo, visando darefetividade às ações do Município, competindo-lhe: 1. exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos SEGOV, organizando agendas e audiências do Prefeito; II. da promover a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito; II. assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo; IV. promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes pessoalmente ou por meio de entidades que os representem; V. apoiar a articulação política e as relações do Executivo com o Legislativo, apreciando as solicitações e sugestões, providenciando o seu encaminhamento às Secretarias da área específica, quando foro caso; VI. acompanhar a elaboração dos projetos de lei de interesse do Executivo, bem como sua tramitação na Câmara Municipal; Vii. promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais; VIII. desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. IX. São atribuições do Procurador em conjunto com a Assessoria Jurídica, que integra a Secretaria de Governo: a) Acompanhar os processos judiciais, em todas as instâncias e em todas as esferas nas quais os municípios é réu, autor ou litisconsorte, na regular representação processual do Município; b) Assessorar juridicamente os processos administrativos externos, afetos ao Tribunal de Contas e Ministério Público, entre outros órgãos; c) Acompanhar processos administrativos internos referentes à Administração Municipal; d) Assessorar a elaboração de contratos administrativos; e) Elaborar pareceres; f) Desenvolver e examinar textos de projetos de leis a serem encaminhados ao Legislativo local; g) Orientar juridicamente os demais setores da Prefeitura. h) Demais atribuições que serão delegadas através de Decreto Municipal, conforme dispõe o §1° do Art. 24 da presente Lei Complementar.
1. planejar, elaborar, compatibilizar, coordenar, monitorar e aprovar projetos de infraestrutura e equipamentos públicos no Município de Icapuí; II. planejar, coordenar, disciplinar, orientar, fiscalizar e executar obras de infraestrutura e equipamentos públicos no Município de Icapuí; III. planejar, compatibilizar, aprovar e autorizar a execução de obras públicas ou privadas nas vias e logradouros; IV. planejar, coordenar, disciplinar, orientar, fiscalizar e controlar as intervenções no sistema de drenagem do Município; V. coordenar a relação institucional com órgãos e entidades dos demais entes federados para a execução de obras públicas; VI. realizar perícias e avaliações em bens de interesse público; VII. articular-se com organizações governamentais ou não governamentais para a obtenção de suporte técnico e financeiro visando à implantação de planos, programas e projetos relativos à infraestrutura; VIII. planejar, coordenar, disciplinar, executar e operacionalizar as políticas públicas de limpeza urbana; IX. planejar, coordenar, disciplinar e orientar a execução e operação das políticas públicas de resíduos sólidos, em consonância com as diretrizes dos órgãos e entidades públicas ambientais de Icapuí; X. coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas públicas de iluminação pública; XI. planejar, coordenar, orientar, monitorar e executar atividades de conservação de vias públicas; XII. desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
I. coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes à Política Fiscal do Município de Icapuí; II. manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município; III. dirigir, orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e controle dos tributos e demais rendas do Erário municipal; IV. efetuar a guarda e a movimentação dos recursos financeiros e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; V. coordenar e orientar a contabilidade do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos; VI. executar as atividades de classificação, registro e controle da dívida pública municipal, em todos os seus aspectos; VII. elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos; VIII. coordenar ações integradas, de sua área de competência, que envolvam órgãos e entidades componentes da Administração Municipal; IX. atuar na gestão fiscal e de resultados do Município; X. coordenar a gestão do patrimônio do Município; XI. definir políticas e coordenar a gestão da tecnologia da informação; XII. realizar a gestão das compras corporativas; XIII. coordenar o planejamento, estabelecer critérios de seleção e monitorar a contratação de serviços de mão-de-obra terceirizada para o Município; XIV. definir políticas e programas de capacitação continuada para servidores públicos do Município; XV. promover a modernização administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí por meio adequação da sua organização administrativa e aperfeiçoamento dos processos; da XVI. atuar na gestão fiscal e de resultados do Município; XVII. desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outrasque lhe forem delegadas. XVIII. coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Municipal; XIX. coordenar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual); XX. apoiar a avaliação das ações do Governo Municipal; XXI. promover o suporte para o monitoramento dos projetos do governo municipal;
I. realizar a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito do Município, em conformidade com as diretrizes e orientações nacionais; II. planejar, implantar, coordenar e executar a Rede Municipal de Qualificação Profissional (REMUQ); III. realizar a gestão do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), em conformidade com as diretrizes e orientações nacionais; IV. elaborar e implementar o plano municipal de educação permanente dos trabalhadores do SUAS; V. gerir o Fundo Municipal de Assistência Social; VI. gerir o cadastro único dos programas sociais, disponibilizando, sistematicamente, informações junto aos demais órgãos da Prefeitura; VII. organizar e gerenciar a rede pública do SUAS, rede de qualificação profissional, rede SINE, rede de segurança alimentar e nutricional; VIII. Implementar o sistema informatizado de cadastro de entidades e organizações de assistência social de Icapuí, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social; IX. Estabelecer diretrizes para o acompanhamento e monitoramento da execução da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS no âmbito Municipal; X. Estabelecer diretrizes para a prestação de serviços sócio assistenciais e regulação das relações entre o Município de Icapuí e organizações não-governamentais; XI. Coordenar os Programas de Transferência de Renda, Benefícios Eventuais, articulando-os aos demais programas, projetos e serviços de proteção social básica e especial; XII. Elaborar, em articulação com as demais secretarias, as políticas municipais, planos, programas e projetos relacionados com a segurança alimentar, inclusão e proteção social, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação; XIII. Instruir e encaminhar os projetos de concessão de subvenção a entidades sócio assistenciais, promovendo a fiscalização da aplicação de recursos e orientando na respectiva prestação de contas; XIV. Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social; XV. Gerir os recursos destinados à assistência social através do Fundo Municipal de Assistência Social e encaminhar a execução orçamentária ao Conselho Municipal de Assistência Social, tendo como referência a Política e o Plano Municipal de Assistência Social; XVI. Garantir e fortalecer as instâncias de pactuação e de deliberação, respeitando os princípios democráticos e participativos advindos da Constituição Federal; XVII. Desenvolver programas especiais de apoio à população em situação de risco e vulnerabilidade social do Município em geral e, especificamente, à criança, ao adolescente, ao idoso, à mulher, à juventude e às pessoas com deficiências; XVIII. Implantar e administrar os equipamentos públicos de assistência social; XIX. Responsabilizar-se pelo cadastro das famílias beneficiárias dos programas habitacionais do Município; XX. Garantir o exercício do controle social e apoio operacional aos conselhos no âmbito da Secretaria.
A Secretaria Municipal da Saúde tem como finalidade implementar a gestão do Sistema de Saúde, de Vigilância Sanitária, de Vigilância Epidemiológica, de Controle de Zoonoses e de Saúde do Trabalhador, mediante a definição das políticas públicas, diretrizes e programas para promover o atendimento integral a saúde da população do Município de Icapuí, competindo-lhe: I. atuar na gestão dos serviços da rede municipal e cooperada para dar atenção integral à saúde:promoção, prevenção, cura e reabilitação, nos níveis primário, secundário e terciário; II. elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde com a participação da comunidade e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde; III. efetivar os sistemas de controle e regulação dos processos e serviços municipais de saúde e dos sistemas de pactuação/contratualização de resultados; IV. implementar os processos e serviços municipais de urgência e emergência nos componentes: pré-hospitalar, hospitalar e pós-hospitalar; V. atuar na gestão das estruturas operacionais de postos, ambulatórios, hospitais e dos recursos especializados de atenção e de vigilância em saúde municipal; VI. gerir o Fundo Municipal de Saúde; VII. planejar, executar e avaliar os programas da área de Saúde, Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental, Controles de Zoonoses e Saúde do Trabalhador; VIII. proporcionar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde; IX. desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
A Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura - SMPA, tem por finalidade planejar, coordenar, organizar, controlar e executar a política para o desenvolvimento da pesca, cultivo e criação de moluscos, crustáceos, peixes e outras espécies, promover o desenvolvimento sustentável integrado das atividades pesqueira e aquícola do município, possibilitando o incremento dos benefícios sociais e econômicos do setor, visando o bem-estar das gerações presentes e futuras, tendo as seguintes competências: I. Execução de plano, programas, projetos e ações voltadas para o desenvolvimento econômico, científico e tecnológico do Município, visando à sustentabilidade da pesca e a produção aquícola. II. Formular, no que couberem, normas técnicas e os padrões de proteção, conservação e preservação das cadeias produtivas da atividade pesqueira e da aquicultura observadas à legislação pertinente. III. Planejar, coordenar e atualizar cadastro de pesca e aquicultura no município em parceria com órgão Federal e Estadual competente. IV. Implementar o zoneamento das atividades pesqueiras e aquícolas no município. V. Promover o desenvolvimento, a implementação da infraestrutura e a coordenação dos eventos relativos à aquicultura e pesca, de forma compartilhada com o Turismo. VI. Estimular a criação e desenvolvimento de organizações pesqueiras no município, com vistas ao melhor aproveitamento da atividade pesqueira e aquícola. VII. Promover ações de valorização do pescador artesanal como forma de inclusão econômica e social. VIII. Promover a formação à profissionalização e o aperfeiçoamento de pescadores e aquicultores, tendo como princípio à participação da família e da comunidade. IX. Estimular mediante estudos de viabilidade e projetos técnicos de implantação, manejo, fornecimento de alevinos, assistência técnica e comercialização, objetivando a criação em cativeiro de peixes e outras espécies adaptados a esse método, destinados ao mercado consumidor interno e externo. X. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das normas relativas ao ordenamento pesqueiro e aquícola no município.
I -coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras, produtos e serviços referentes aos recursos hídricos; II- Realizar a tributação e fornecimento do abastecimento de água local; III- Implementar o planejamento e a gestão dos recursos hídricos
Nomeação, Agente: Manoel da Costa Fernandes, Cargo: Motorista Categoria D, Secretaria: Secretaria de Saúde
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 20 DE JUNHO DE 2025, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIAL MUNICIPAL DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nomeação, Agente: Neryhellder Franklin Cordeiro Ramos, Cargo: Motorista Categoria D, Secretaria: Secretaria de Saúde
DISPÕE SOBRE REPASSE A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS ARTISTAS E AMIGOS DA ARTE (ACARTE), CNPJ 10.253.697/0001-66, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE REPASSE À ASSOCIAÇÃO GRUPO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM ICAPUÍ (GDTUR), CNPJ: 11.339.088/0001-97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS MÃES E AMIGOS DOS AUTISTAS E OUTRAS DEFICIÊNCIAS DE ICAPUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Exoneração, Agente: Francinildo Nunes Rebouças, Cargo: Gerente de Unidade Basica de Saude Ii, Secretaria: Secretaria de Saúde
Exoneração, Agente: Jullyet Kherolainy Carneiro da Silva, Cargo: Agente Comunitário de Saúde, Secretaria: Secretaria de Saúde
DISPÕE SOBRE REPASSE AO SISTEMA DE SAÚDE VICENTINA MARGARIDA NASEAU - SSVMN, CNPJ 07.126.998/0001-14, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nomeação, Agente: Ingrid Karla Alexandre Silva, Cargo: Gerente de Território da Saúde Ii, Secretaria: Secretaria de Saúde
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, ESTADO DO CEARÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA LUTO OFICIAL POR 3 (TRÊS) DIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REVOGA O DECRETO MUNICIPAL N. 009/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025, QUE DESIGNA ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN [...]
Exoneração, Agente: Ana Flávia Rebouças dos Santos, Cargo: Assistente de Comunicação, Secretaria: Secretaria de Governo
DESIGNAR MARIA LORENA LOBÃO CAMPOS COMO RESPONSÁVEL PELO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, CONFORME EXIGIDO NA LEI Nº 14.133/2021 - LEI DE L [...]
DESIGNAR MARIA LORENA LOBÃO CAMPOS COMO RESPONSÁVEL PELO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA (DFD) DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, CONFORME EXIGIDO NA LEI Nº 14.133/202 [...]
Exoneração, Agente: Luis Carlos Simiao Reboucas Junior, Cargo: Gerente de Comunicação, Secretaria: Secretaria de Governo
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Nomeação, Agente: Hortência Freitas da Silva, Cargo: Gerente de Unidade Basica de Saude I, Secretaria: Secretaria de Saúde
Nomeação, Agente: Luis Carlos Simiao Reboucas Junior, Cargo: Assistente de Comunicação, Secretaria: Secretaria de Governo
Nomeação, Agente: Ana Grazielly de Lima Gurgel Santos, Cargo: Gerente de Comunicação, Secretaria: Secretaria de Governo
Vacância, Agente: Nadiele Ferreira da Silva Pereira, Cargo: Prof. Educ. Bás. Ii - Educação Infantil, Secretaria: Secretaria da Educação
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 036/2024.
Nomeação, Agente: Francisco Wellington Pereira da Silva, Cargo: Coordenador(a) de Transportes da Saúde, Secretaria: Secretaria de Saúde
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE POLO DE APOIO PRESENCIAL DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DO SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB, NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE, E DÁ [...]
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Exoneração, Agente: Ronaldo Souza do Vale, Cargo: Coordenador(a) de Transportes da Saúde, Secretaria: Secretaria de Saúde
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA "RUA HERMES DEODATO REBOUÇAS" NA COMUNIDADE DE MELANCIAS DE BAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
De 7h30 às 13h30
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo que zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. A missão é representar a sociedade na defesa dos direitos da população infantojuvenil, como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à liberdade, à cultura e à convivência familiar e comunitária. A atuação ocorre em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos. O Conselho Tutelar de Icapuí pode ser contatado pelo Telefone (88) 9 9244-5925, pelo e-mail: conselhotutelar2024.icapui@gmail.com ou na sede, localizada na Rua dos Porfírios s/n, centro.
O IPTU é o imposto sobre a propriedade predial (casa, apartamento, construções em geral) e territorial (terreno, chácara), e deve ser pago pelos proprietários de imóveis situados no perímetro urbano do município. A arrecadação desse imposto vai para todos os setores públicos municipais, como custeio da saúde, educação, estradas e obras, ou seja, é investido na melhoria da qualidade de vida da população. Para obter mais informações, entre em contato com a Unidade de Arrecadação de Tributos pelos seguintes contatos: Telefone/WhatsApp: (88) 9 8175-3980 ou pelo e-mail fiscalizacaotributariaicapui@hotmail.com
A Carteirinha de Identificação da Pessoa Autista é uma iniciativa que garante a prioridade no atendimento aos autistas nos órgãos do município. O documento do autista foi instituído pela Lei Municipal Nº 861 de 22 de abril de 2021, destinado a identificar a pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), de modo a facilitar, enquanto pessoa titular de direitos especiais, o atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado. Para solicitar, você deve procurar a Secretaria da Educação, localizada na Av. 22 de Janeiro, com os documentos: xerox da certidão de nascimento, xerox do laudo de comprovação do autismo e uma foto 3x4.
As Unidades de Atendimento Primário à Saúde (UAPS) desempenham um papel fundamental na promoção do bem-estar. São a porta de entrada do usuário no Sistema Único de Saúde (SUS) e onde se inicia o cuidado com a saúde da população. Na UAPS é realizado o atendimento primário, fornecendo serviços essenciais e de qualidade aos usuários. O município conta com 8 unidades que realizam o atendimento de segunda a quinta-feira: 7h às 11h e de 13h às 17h. Na sexta-feira de 7h às 13h.
Para realizar eventos com o uso de som é necessário retirar o Certificado de Autorização de Eventos, que pode ser obtida na sede do IMFLA, Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental, localizado na Rua Floriano Monteiro, nº 1410. Documentos necessários: Requerimento ou ofício com informações do local onde acontecerá o evento, a data e os horários de início e término.